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Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma soc...
Responda: Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria e...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como uma violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Tal atitude configura discriminação de gênero, uma vez que a exigência de um laudo para comprovar a ausência de gravidez é uma prática discriminatória e ilegal.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I, estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres em direitos e obrigações. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Portanto, a conduta do empregador não apenas viola a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, mas também configura um crime passível de penalidades, como multa administrativa e proibição de empréstimo, além da possibilidade de readmissão da funcionária, caso ela deseje.
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como uma violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Tal atitude configura discriminação de gênero, uma vez que a exigência de um laudo para comprovar a ausência de gravidez é uma prática discriminatória e ilegal.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I, estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres em direitos e obrigações. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Portanto, a conduta do empregador não apenas viola a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, mas também configura um crime passível de penalidades, como multa administrativa e proibição de empréstimo, além da possibilidade de readmissão da funcionária, caso ela deseje.
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