Renata financiou a aquisição de seu veículo e...

Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que n...


Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).

O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.


Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Adimplemento substancial.

    O adimplemento substancial é um princípio do Direito Civil que protege o devedor que cumpriu a maior parte de suas obrigações contratuais, evitando que o credor rescinda o contrato por inadimplemento de parcelas residuais, especialmente quando o prejuízo para o credor é mínimo.

    No caso apresentado, Renata pagou 34 das 36 parcelas do financiamento, ou seja, cumpriu a maior parte do contrato. A resolução do contrato pelo banco, diante do atraso nas duas últimas parcelas, configura uma medida desproporcional e contrária à boa-fé objetiva, pois não considera o adimplemento substancial já realizado.

    Assim, a conduta do banco viola o princípio da boa-fé, pois ignora que o devedor já cumpriu praticamente toda a obrigação, e a resolução do contrato nesse contexto é injusta e abusiva.

    Para reforçar, o Código Civil, em seu artigo 475, admite a resolução do contrato em caso de inadimplemento, mas a jurisprudência e a doutrina reconhecem o adimplemento substancial como um limite para essa resolução, protegendo o devedor que cumpriu quase integralmente a obrigação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois o princípio violado é o do adimplemento substancial.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.