Gabarito: a) A imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal de 1988 não impede a tramitação de processos de fiscalização, inclusive aqueles instaurados em tribunais de contas. Isso porque a imunidade parlamentar, conforme o artigo 53 da CF, protege o parlamentar contra processos criminais e civis relacionados ao exercício do mandato, mas não suspende ou impede a fiscalização administrativa ou financeira.
O tribunal de contas exerce função de controle externo, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, e essa fiscalização não é suspensa pela imunidade parlamentar. Portanto, o parlamentar não pode sustar ou impedir o andamento de processos de fiscalização instaurados contra ele em tribunal de contas.
Essa interpretação é consolidada na jurisprudência e na doutrina, que entendem que a imunidade parlamentar não é absoluta e não alcança atos administrativos de controle e fiscalização.
Assim, a afirmativa está correta ao dizer que a imunidade não possibilita sustar processo de fiscalização em tribunal de contas.
O tribunal de contas exerce função de controle externo, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, e essa fiscalização não é suspensa pela imunidade parlamentar. Portanto, o parlamentar não pode sustar ou impedir o andamento de processos de fiscalização instaurados contra ele em tribunal de contas.
Essa interpretação é consolidada na jurisprudência e na doutrina, que entendem que a imunidade parlamentar não é absoluta e não alcança atos administrativos de controle e fiscalização.
Assim, a afirmativa está correta ao dizer que a imunidade não possibilita sustar processo de fiscalização em tribunal de contas.