Segundo a Constituição Federal brasileira, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento dos referidos limites estas entidades estatais adotarão as seguintes providências:
✂️ a) demissão dos servidores não estáveis, exoneração dos que ocupam cargos em comissão e funções de confiança e colocação em disponibilidade de, pelo menos, vinte por cento dos servidores estáveis. ✂️ b) redução, em pelo menos, dez por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e demissão dos servidores não estáveis. ✂️ c) redução, em pelo menos, trinta por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis. ✂️ d) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis e, se necessário, o servidor estável poderá perder o seu cargo, fazendo jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. ✂️ e) exoneração dos servidores não estáveis e colocação em disponibilidade dos servidores estáveis, com remuneração integral.