Questões Direito Constitucional
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitose garantias fundament...
Responda: Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitose garantias fundamentais, julgue o item seguinte à luz doentendimento do STF. O poder constituinte derivado decorren...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O poder constituinte derivado decorrente é aquele conferido pela Constituição Federal aos estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições estaduais. Esse poder é limitado, pois deve respeitar os princípios e normas da Constituição Federal, mas permite que os estados complementem a Constituição no âmbito de suas competências.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que as Constituições estaduais podem conter disposições que complementem a Constituição Federal, desde que não contrariem seus preceitos. Isso significa que os estados podem inovar e detalhar direitos e garantias fundamentais, ampliando-os, desde que não reduzam ou contrariem os direitos previstos na Constituição Federal.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que o poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem disposições em suas Constituições estaduais que complementem a Constituição Federal, mesmo que tais disposições não estejam expressamente previstas na CF, desde que respeitados os limites constitucionais.
Em uma segunda análise, verificamos que o entendimento do STF é pacífico nesse sentido, reforçando a autonomia dos estados para complementação constitucional dentro dos limites da Constituição Federal, o que confirma a correção da alternativa.
O poder constituinte derivado decorrente é aquele conferido pela Constituição Federal aos estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições estaduais. Esse poder é limitado, pois deve respeitar os princípios e normas da Constituição Federal, mas permite que os estados complementem a Constituição no âmbito de suas competências.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que as Constituições estaduais podem conter disposições que complementem a Constituição Federal, desde que não contrariem seus preceitos. Isso significa que os estados podem inovar e detalhar direitos e garantias fundamentais, ampliando-os, desde que não reduzam ou contrariem os direitos previstos na Constituição Federal.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que o poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem disposições em suas Constituições estaduais que complementem a Constituição Federal, mesmo que tais disposições não estejam expressamente previstas na CF, desde que respeitados os limites constitucionais.
Em uma segunda análise, verificamos que o entendimento do STF é pacífico nesse sentido, reforçando a autonomia dos estados para complementação constitucional dentro dos limites da Constituição Federal, o que confirma a correção da alternativa.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O poder constituinte derivado decorrente é aquele conferido pela Constituição Federal aos estados-membros para que elaborem suas próprias Constituições estaduais, desde que respeitem os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados podem, sim, estabelecer em suas Constituições estaduais disposições que complementem a Constituição Federal, desde que não contrariem ou extrapolem os limites impostos pela Constituição Federal. Isso significa que as Constituições estaduais podem trazer normas que detalhem ou complementem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, ampliando sua aplicabilidade localmente.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados a complementarem a Constituição Federal em suas Constituições estaduais, respeitando os limites constitucionais.
Essa interpretação está alinhada com o artigo 24 da Constituição Federal, que trata da competência concorrente entre União e estados, e com o artigo 34, que limita a autonomia dos estados para que não contrariem a Constituição Federal.
O poder constituinte derivado decorrente é aquele conferido pela Constituição Federal aos estados-membros para que elaborem suas próprias Constituições estaduais, desde que respeitem os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados podem, sim, estabelecer em suas Constituições estaduais disposições que complementem a Constituição Federal, desde que não contrariem ou extrapolem os limites impostos pela Constituição Federal. Isso significa que as Constituições estaduais podem trazer normas que detalhem ou complementem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, ampliando sua aplicabilidade localmente.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados a complementarem a Constituição Federal em suas Constituições estaduais, respeitando os limites constitucionais.
Essa interpretação está alinhada com o artigo 24 da Constituição Federal, que trata da competência concorrente entre União e estados, e com o artigo 34, que limita a autonomia dos estados para que não contrariem a Constituição Federal.
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