Questões Direito Administrativo Orgãos e Agentes Públicos
No que se refere à classificação do órgão público e à atuação do servidor, julgue os it...
Responda: No que se refere à classificação do órgão público e à atuação do servidor, julgue os itens seguintes. Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos...
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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
Classificações:
1.Quanto à esfera de ação:
1.1- Centrais = exercem atribuições em todo território nacional,estadual ou municipal. EXEMPLO: Ministérios, Secretarias de Estado e Municípios.
1.2- Locais = atuam sobre uma parte do território. EXEMPLO: Delegacias regionais da Receita Federal, as delegacias de polícia e os postos de saúde.
2.Quanto à posição Estatal:
2.1- Independentes = originários da CF e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, suas atribuições são exercidas por agentes políticos. EXEMPLO: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais.
2.2- Autônomos = Estão na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. EXEMPLO: Ministérios, Secretarias de Estado, MP, Serviço Nacional de Informações.
2.3- Superiores: São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa e nem financeira. EXEMPLO: Departamentos, Coordenadoria, Gabinetes e Divisões.
2.4- Subalternos: São os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução. EXEMPLO: Seções de expediente, de pessoal, material.
3.Quanto à estrutura:
3.1- Simples ou Unitários: constituído por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas. EXEMPLO: Seções integradas em órgãos maiores.
3.2- Compostos: Constituídos por vários outros órgãos. EXEMPLO: Ministérios, as Secretarias de Estado.
Logo, Ministérios e Secretarias de Estado são: Centrais, Autônomos e Compostos.
1.Quanto à esfera de ação:
1.1- Centrais = exercem atribuições em todo território nacional,estadual ou municipal. EXEMPLO: Ministérios, Secretarias de Estado e Municípios.
1.2- Locais = atuam sobre uma parte do território. EXEMPLO: Delegacias regionais da Receita Federal, as delegacias de polícia e os postos de saúde.
2.Quanto à posição Estatal:
2.1- Independentes = originários da CF e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, suas atribuições são exercidas por agentes políticos. EXEMPLO: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais.
2.2- Autônomos = Estão na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. EXEMPLO: Ministérios, Secretarias de Estado, MP, Serviço Nacional de Informações.
2.3- Superiores: São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa e nem financeira. EXEMPLO: Departamentos, Coordenadoria, Gabinetes e Divisões.
2.4- Subalternos: São os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução. EXEMPLO: Seções de expediente, de pessoal, material.
3.Quanto à estrutura:
3.1- Simples ou Unitários: constituído por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas. EXEMPLO: Seções integradas em órgãos maiores.
3.2- Compostos: Constituídos por vários outros órgãos. EXEMPLO: Ministérios, as Secretarias de Estado.
Logo, Ministérios e Secretarias de Estado são: Centrais, Autônomos e Compostos.
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