Questões Direito Administrativo Orgãos e Agentes Públicos
A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata da vedação de nepotismo na ...
Responda: A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata da vedação de nepotismo na nomeação de parentes para o exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
O que faltou incluir no enunciado é uma parte indispensável da súmula, que é a proibição da nomeação de parentes até o terceiro grau. Com isso, também é importante que você saiba o grau de parentesco de cada parente:
Primeiro grau - Pai, mãe e filhos
Segundo grau - Irmãos, avós e netos
Terceiro grau - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos
Quarto grau - Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos
Ou seja, nomear primos (assim como trisavós, trinetos, etc) não configura nepotismo, porque passou do terceiro grau. É o caso da letra B, que é o nosso gabarito da questão.
Há algumas exceções, como cargos de natureza política e cargos efetivos por concurso - o que pode confundir o estudante a marcar o item A, mas veja bem: essa alternativa implica que o irmão do administrador já era servidor público, mas o emprego desejado, por vias de nepotismo, é um cargo em comissão.
Ou seja, se o filho ou sobrinho - parentes de primeiro e terceiro grau, respectivamente - é aprovado em concurso no mesmo órgão em que tal parente trabalha, não é considerado improbidade. Porém, não é o caso do item.
Gabarito correto letra B.
Primeiro grau - Pai, mãe e filhos
Segundo grau - Irmãos, avós e netos
Terceiro grau - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos
Quarto grau - Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos
Ou seja, nomear primos (assim como trisavós, trinetos, etc) não configura nepotismo, porque passou do terceiro grau. É o caso da letra B, que é o nosso gabarito da questão.
Há algumas exceções, como cargos de natureza política e cargos efetivos por concurso - o que pode confundir o estudante a marcar o item A, mas veja bem: essa alternativa implica que o irmão do administrador já era servidor público, mas o emprego desejado, por vias de nepotismo, é um cargo em comissão.
Ou seja, se o filho ou sobrinho - parentes de primeiro e terceiro grau, respectivamente - é aprovado em concurso no mesmo órgão em que tal parente trabalha, não é considerado improbidade. Porém, não é o caso do item.
Gabarito correto letra B.
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