Questões Direito Penal

João e Paulo sobrevoam uma lavoura com um pequeno avião utilizado na pulverização de ve...

Responda: João e Paulo sobrevoam uma lavoura com um pequeno avião utilizado na pulverização de veneno. Em dado momento o avião apresenta pane mecânica, e põe-se a cair. Existem dois para-quedas a bordo. João...


1Q41105 | Direito Penal, Delegado de Polícia, Polícia Civil MS, FAPEC

João e Paulo sobrevoam uma lavoura com um pequeno avião utilizado na pulverização de veneno. Em dado momento o avião apresenta pane mecânica, e põe-se a cair. Existem dois para-quedas a bordo. João, imaginando, por erro inevitável, haver apenas um para-quedas, e supondo-se em estado de necessidade, joga Paulo para fora da aeronave. João agiu em:
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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) Descriminante putativa por erro de tipo.

Vamos analisar o caso: João acredita, por um erro inevitável, que há apenas um para-quedas no avião, quando na verdade existem dois. Ele age pensando que precisa salvar a si mesmo e, por isso, joga Paulo para fora da aeronave.

O erro de João é sobre um fato que, se fosse verdadeiro, justificaria sua ação (a existência de apenas um para-quedas). Esse tipo de erro é chamado de erro de tipo, pois recai sobre um elemento do tipo penal ou da situação fática que exclui a ilicitude.

Como João acredita estar em estado de necessidade (situação que justificaria sua conduta), mas essa crença é equivocada, temos uma descriminante putativa, ou seja, ele imagina estar agindo em uma situação que exclui a ilicitude, mas na verdade não está.

As alternativas a, b, c e d não se aplicam corretamente ao caso. O erro de proibição (a) é sobre a ilicitude do fato, não sobre a situação fática. O erro sobre circunstância de tipo incriminador (b) não se encaixa, pois o erro não é sobre uma circunstância que agrava ou modifica o tipo penal. O estado de necessidade real (c) não ocorre, pois João não está realmente em estado de necessidade, ele apenas imagina estar. O erro essencial vencível (d) não é adequado, pois o erro é inevitável, não vencível.

Portanto, a alternativa correta é a letra e, que corresponde à descriminante putativa por erro de tipo.
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