Gabarito: c) autotutela.
O princípio da autotutela administrativa permite que a Administração Pública revise seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal.
No caso apresentado, o secretário de justiça e direitos humanos publicou uma portaria e depois a revogou por meio de nova publicação. Essa ação caracteriza o exercício da autotutela, pois a própria Administração está corrigindo ou modificando seu ato.
Os demais princípios mencionados não são diretamente aplicáveis à revogação de atos administrativos pela própria Administração. A indisponibilidade refere-se à impossibilidade de renúncia do interesse público, a moralidade trata da ética administrativa, a eficiência da boa gestão e a supremacia do interesse público da prevalência do interesse público sobre o privado, mas a revogação é um exercício claro da autotutela.
Portanto, a revogação da portaria pelo próprio secretário é um exemplo clássico do princípio da autotutela, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, e que é adotado como referência para os demais entes federativos.
O princípio da autotutela administrativa permite que a Administração Pública revise seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal.
No caso apresentado, o secretário de justiça e direitos humanos publicou uma portaria e depois a revogou por meio de nova publicação. Essa ação caracteriza o exercício da autotutela, pois a própria Administração está corrigindo ou modificando seu ato.
Os demais princípios mencionados não são diretamente aplicáveis à revogação de atos administrativos pela própria Administração. A indisponibilidade refere-se à impossibilidade de renúncia do interesse público, a moralidade trata da ética administrativa, a eficiência da boa gestão e a supremacia do interesse público da prevalência do interesse público sobre o privado, mas a revogação é um exercício claro da autotutela.
Portanto, a revogação da portaria pelo próprio secretário é um exemplo clássico do princípio da autotutela, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, e que é adotado como referência para os demais entes federativos.