O diretor-geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato admin...

O diretor-geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato administrativo e, posteriormente, revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção. Nessa situação hipotética...


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O diretor-geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato administrativo e, posteriormente, revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção.

Nessa situação hipotética, o princípio em que se fundamentou o ato de revogação foi o princípio da

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 12:25
    Gabarito: c) O ato administrativo praticado pelo diretor-geral da polícia civil foi revogado por ele mesmo, o que caracteriza a autotutela administrativa.

    A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    No caso apresentado, a revogação ocorreu porque o diretor considerou o ato inconveniente, ou seja, não mais adequado às circunstâncias, o que é típico da revogação, que se baseia na conveniência e oportunidade, e não na ilegalidade.

    Os demais princípios não se aplicam diretamente à revogação do ato. A segurança jurídica visa garantir estabilidade, mas não impede a revogação. A especialidade trata da competência e especificidade dos atos. A supremacia do interesse público é um fundamento geral da Administração, mas não explica especificamente a revogação. A publicidade é um princípio que exige divulgação dos atos, mas não fundamenta a revogação.

    Portanto, o princípio correto é o da autotutela.

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