Rodrigo Ferreira
EQUIPE
23/10/2025 • 12:25
Gabarito: c) O ato administrativo praticado pelo diretor-geral da polícia civil foi revogado por ele mesmo, o que caracteriza a autotutela administrativa.
A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
No caso apresentado, a revogação ocorreu porque o diretor considerou o ato inconveniente, ou seja, não mais adequado às circunstâncias, o que é típico da revogação, que se baseia na conveniência e oportunidade, e não na ilegalidade.
Os demais princípios não se aplicam diretamente à revogação do ato. A segurança jurídica visa garantir estabilidade, mas não impede a revogação. A especialidade trata da competência e especificidade dos atos. A supremacia do interesse público é um fundamento geral da Administração, mas não explica especificamente a revogação. A publicidade é um princípio que exige divulgação dos atos, mas não fundamenta a revogação.
Portanto, o princípio correto é o da autotutela.
A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
No caso apresentado, a revogação ocorreu porque o diretor considerou o ato inconveniente, ou seja, não mais adequado às circunstâncias, o que é típico da revogação, que se baseia na conveniência e oportunidade, e não na ilegalidade.
Os demais princípios não se aplicam diretamente à revogação do ato. A segurança jurídica visa garantir estabilidade, mas não impede a revogação. A especialidade trata da competência e especificidade dos atos. A supremacia do interesse público é um fundamento geral da Administração, mas não explica especificamente a revogação. A publicidade é um princípio que exige divulgação dos atos, mas não fundamenta a revogação.
Portanto, o princípio correto é o da autotutela.