Todo direito pressupõe a noção de limite e da proibição do excesso, visando a...

Todo direito pressupõe a noção de limite e da proibição do excesso, visando a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública, mesmo no caso do exerc...


Todo direito pressupõe a noção de limite e da proibição do excesso, visando a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública, mesmo no caso do exercício do poder discricionário. Assim, o princípio que melhor desenvolve esse papel é o da

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) proporcionalidade.

    O princípio da proporcionalidade é fundamental para limitar o exercício do poder discricionário da Administração Pública, evitando excessos e intervenções abusivas. Ele exige que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim que se pretende alcançar.

    Esse princípio atua como um controle para que a Administração não ultrapasse os limites razoáveis, garantindo que as restrições impostas aos direitos dos administrados sejam justificadas e equilibradas.

    Embora os princípios da legalidade e moralidade também sejam importantes, eles não tratam especificamente da limitação do excesso no exercício do poder discricionário. A segurança jurídica visa estabilidade e previsibilidade, e a autotutela refere-se ao poder da Administração de rever seus próprios atos, mas não diretamente à limitação do excesso.

    Portanto, o princípio da proporcionalidade é o que melhor desenvolve a ideia de limite e proibição do excesso na atuação administrativa.
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