Gabarito: d) proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade é fundamental para limitar o exercício do poder discricionário da Administração Pública, evitando excessos e intervenções abusivas. Ele exige que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim que se pretende alcançar.
Esse princípio atua como um controle para que a Administração não ultrapasse os limites razoáveis, garantindo que as restrições impostas aos direitos dos administrados sejam justificadas e equilibradas.
Embora os princípios da legalidade e moralidade também sejam importantes, eles não tratam especificamente da limitação do excesso no exercício do poder discricionário. A segurança jurídica visa estabilidade e previsibilidade, e a autotutela refere-se ao poder da Administração de rever seus próprios atos, mas não diretamente à limitação do excesso.
Portanto, o princípio da proporcionalidade é o que melhor desenvolve a ideia de limite e proibição do excesso na atuação administrativa.
O princípio da proporcionalidade é fundamental para limitar o exercício do poder discricionário da Administração Pública, evitando excessos e intervenções abusivas. Ele exige que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim que se pretende alcançar.
Esse princípio atua como um controle para que a Administração não ultrapasse os limites razoáveis, garantindo que as restrições impostas aos direitos dos administrados sejam justificadas e equilibradas.
Embora os princípios da legalidade e moralidade também sejam importantes, eles não tratam especificamente da limitação do excesso no exercício do poder discricionário. A segurança jurídica visa estabilidade e previsibilidade, e a autotutela refere-se ao poder da Administração de rever seus próprios atos, mas não diretamente à limitação do excesso.
Portanto, o princípio da proporcionalidade é o que melhor desenvolve a ideia de limite e proibição do excesso na atuação administrativa.