Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obte...

Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava f...


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Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava fechado e ali ouviu do vigilante que os servidores do lugar tinham o hábito diário de encerrar o expediente às 14 h. Tal comunicado deixou Carolina estupefata, pois ela havia lido em normativa municipal que o funcionamento das repartições do município bem como o atendimento ao público deveria ocorrer das 8 h da manhã até às 16 h da tarde. No dia seguinte, ao ser atendida, Carolina não deixou de externar a sua revolta e a sua frustração. Os servidores, contudo, disseram a ela que estavam corretos, pois há muito tempo a legalidade não é fonte exclusiva do direito administrativo, sendo os costumes igualmente relevantes na produção de direitos e deveres para a administração. Analisando toda a situação, é possível notar que atitude dos servidores
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 20:16
    Gabarito: d)

    A questão trata da possibilidade de o costume ser fonte do direito administrativo, especialmente quando há uma norma expressa que determina o horário de funcionamento das repartições públicas.

    Primeiramente, é importante destacar que, no direito administrativo brasileiro, a lei é a principal fonte do direito, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade e da publicidade.

    O costume pode ser considerado uma fonte subsidiária do direito administrativo, mas nunca pode prevalecer sobre uma norma legal expressa. Ou seja, o costume não pode contrariar a lei formal.

    No caso apresentado, a normativa municipal determina que o atendimento deve ocorrer das 8h às 16h, e o expediente encerrado às 14h contraria essa norma. Portanto, o costume de encerrar o expediente mais cedo não possui proteção jurídica, pois está em desacordo com a lei.

    Assim, a atitude dos servidores não possui respaldo jurídico, nem na normativa nem no costume, mesmo que o costume possa ser fonte do direito administrativo em outras situações, desde que não contrarie a lei.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra d.

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