O regime jurídico administrativo pode ser co...

O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência...


O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse público". Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O enunciado pede a alternativa incorreta sobre o regime jurídico administrativo. Vamos analisar cada alternativa.

    A alternativa a) está correta, pois o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado é fundamental no Direito Administrativo. Quando há conflito entre interesses coletivos e individuais, prevalece o interesse público, justificando as prerrogativas da Administração.

    A alternativa b) também está correta. A publicidade dos atos administrativos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal, conforme o Princípio da Impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

    A alternativa c) está correta. O Princípio da Moralidade impõe que a Administração Pública observe padrões éticos, garantindo que a função pública seja exercida para atender às necessidades coletivas, mesmo que seu conceito seja jurídico indeterminado.

    A alternativa d) é incorreta. O poder da Administração Pública de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais ou revogando os inconvenientes, fundamenta-se no Princípio da Autotutela, e não no Princípio da Intranscendência. O Princípio da Intranscendência não é aplicável nesse contexto. Portanto, essa alternativa apresenta um erro conceitual.

    Dessa forma, a alternativa d) é a incorreta, conforme o gabarito oficial.

    Para reforçar, o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 trata da autotutela administrativa, permitindo a anulação e revogação de atos administrativos pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial, desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal.
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