Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 07:39
Gabarito: d) moralidade.
O direito de petição é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
A administração pública tem o dever de responder tempestivamente às petições, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição, que impõe à administração a obrigação de atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional.
A demora excessiva e injustificada na resposta configura omissão e viola o princípio da eficiência, mas também atenta contra o princípio da moralidade administrativa, que exige que a atuação pública seja pautada por padrões éticos e de boa-fé, garantindo a confiança do cidadão na administração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mora injustificada na resposta administrativa compromete a moralidade, pois prejudica a legitimidade da relação entre o cidadão e o Estado, minando a confiança pública.
As outras alternativas não são as mais adequadas: a presunção de legitimidade refere-se à validade dos atos administrativos; a continuidade do serviço público trata da prestação ininterrupta dos serviços; a finalidade está relacionada ao objetivo do ato; e a autotutela é a prerrogativa da administração de rever seus próprios atos.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) moralidade.
O direito de petição é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
A administração pública tem o dever de responder tempestivamente às petições, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição, que impõe à administração a obrigação de atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional.
A demora excessiva e injustificada na resposta configura omissão e viola o princípio da eficiência, mas também atenta contra o princípio da moralidade administrativa, que exige que a atuação pública seja pautada por padrões éticos e de boa-fé, garantindo a confiança do cidadão na administração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mora injustificada na resposta administrativa compromete a moralidade, pois prejudica a legitimidade da relação entre o cidadão e o Estado, minando a confiança pública.
As outras alternativas não são as mais adequadas: a presunção de legitimidade refere-se à validade dos atos administrativos; a continuidade do serviço público trata da prestação ininterrupta dos serviços; a finalidade está relacionada ao objetivo do ato; e a autotutela é a prerrogativa da administração de rever seus próprios atos.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) moralidade.