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O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988...

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1Q413503 | Direito Administrativo, Princípios da Administração Pública, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, MPE CE, CESPE CEBRASPE, 2020

O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) moralidade.

O direito de petição é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder.

A administração pública tem o dever de responder tempestivamente às petições, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição, que impõe à administração a obrigação de atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional.

A demora excessiva e injustificada na resposta configura omissão e viola o princípio da eficiência, mas também atenta contra o princípio da moralidade administrativa, que exige que a atuação pública seja pautada por padrões éticos e de boa-fé, garantindo a confiança do cidadão na administração.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mora injustificada na resposta administrativa compromete a moralidade, pois prejudica a legitimidade da relação entre o cidadão e o Estado, minando a confiança pública.

As outras alternativas não são as mais adequadas: a presunção de legitimidade refere-se à validade dos atos administrativos; a continuidade do serviço público trata da prestação ininterrupta dos serviços; a finalidade está relacionada ao objetivo do ato; e a autotutela é a prerrogativa da administração de rever seus próprios atos.

Portanto, a alternativa correta é a letra d) moralidade.
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