Gabarito: c) autotutela.
O poder-dever da administração pública de anular e revogar seus próprios atos está diretamente relacionado ao princípio da autotutela. Esse princípio permite que a administração controle seus atos, corrigindo ilegalidades (anulação) ou revendo decisões por conveniência e oportunidade (revogação), sem necessidade de intervenção judicial.
A Súmula 346 do STF reforça que a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, enquanto a Súmula 473 do STF detalha que a administração pode anular atos ilegais e revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, evidenciando o exercício da autotutela.
As outras alternativas não se aplicam diretamente a essa questão: a moralidade administrativa (a) trata da conformidade com padrões éticos; a supremacia do interesse público (b) refere-se à prevalência do interesse coletivo sobre o individual; a especialidade (d) é um princípio relacionado à competência e especificidade normativa; e a legalidade (e) impõe que a administração atue conforme a lei, mas não trata especificamente do poder de revisar seus atos.
Portanto, o princípio correto que fundamenta o poder-dever da administração de anular e revogar seus atos é a autotutela.
O poder-dever da administração pública de anular e revogar seus próprios atos está diretamente relacionado ao princípio da autotutela. Esse princípio permite que a administração controle seus atos, corrigindo ilegalidades (anulação) ou revendo decisões por conveniência e oportunidade (revogação), sem necessidade de intervenção judicial.
A Súmula 346 do STF reforça que a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, enquanto a Súmula 473 do STF detalha que a administração pode anular atos ilegais e revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, evidenciando o exercício da autotutela.
As outras alternativas não se aplicam diretamente a essa questão: a moralidade administrativa (a) trata da conformidade com padrões éticos; a supremacia do interesse público (b) refere-se à prevalência do interesse coletivo sobre o individual; a especialidade (d) é um princípio relacionado à competência e especificidade normativa; e a legalidade (e) impõe que a administração atue conforme a lei, mas não trata especificamente do poder de revisar seus atos.
Portanto, o princípio correto que fundamenta o poder-dever da administração de anular e revogar seus atos é a autotutela.