A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independenteme...

A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a admi...


A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.

O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) autotutela.

    O poder-dever da administração pública de anular e revogar seus próprios atos está diretamente relacionado ao princípio da autotutela. Esse princípio permite que a administração controle seus atos, corrigindo ilegalidades (anulação) ou revendo decisões por conveniência e oportunidade (revogação), sem necessidade de intervenção judicial.

    A Súmula 346 do STF reforça que a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, enquanto a Súmula 473 do STF detalha que a administração pode anular atos ilegais e revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, evidenciando o exercício da autotutela.

    As outras alternativas não se aplicam diretamente a essa questão: a moralidade administrativa (a) trata da conformidade com padrões éticos; a supremacia do interesse público (b) refere-se à prevalência do interesse coletivo sobre o individual; a especialidade (d) é um princípio relacionado à competência e especificidade normativa; e a legalidade (e) impõe que a administração atue conforme a lei, mas não trata especificamente do poder de revisar seus atos.

    Portanto, o princípio correto que fundamenta o poder-dever da administração de anular e revogar seus atos é a autotutela.
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