O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado pr...

O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e ima...


O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.

Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A conduta do prefeito, ao utilizar recursos públicos para promover sua imagem pessoal por meio de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens, fere diretamente o princípio da impessoalidade.

    O princípio da impessoalidade está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve agir de forma neutra, sem beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, evitando a promoção pessoal de autoridades.

    Esse princípio visa garantir que os atos administrativos sejam realizados para o interesse público e não para interesses particulares ou políticos.

    Além disso, a utilização de recursos públicos para fins de promoção pessoal configura desvio de finalidade e pode ser considerada ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

    Portanto, a conduta descrita afronta especialmente o princípio da impessoalidade, e não os princípios da boa-fé, razoabilidade, economicidade ou eficiência, que possuem outras finalidades e abrangências.
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