Gabarito: a) João, que estava em mora, responde pela impossibilidade da prestação (perdas e danos), mesmo sabendo-se que esta impossibilidade foi resultado de um caso fortuito.
Inicialmente, é importante entender que a obrigação aqui é de dar coisa certa, pois o cavalo "Toto" é um bem individualizado e específico. A entrega estava marcada para o dia 10-04-2001, e João não cumpriu a obrigação na data ajustada, configurando mora do devedor.
Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 393, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver se constituído em mora. Contudo, aqui João já estava em mora, pois atrasou a entrega para o dia seguinte.
Com a mora, João assume o risco da prestação, ou seja, responde pelos danos, mesmo que a morte do cavalo tenha ocorrido por caso fortuito (picada de cobra). Isso porque a mora implica que o devedor responde pela perda da coisa, salvo se provar que a perda ocorreu sem sua culpa e que não poderia evitar o evento.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois João estava em mora e, por isso, responde pela impossibilidade da prestação, devendo indenizar José pelos prejuízos (perdas e danos).
Checagem dupla: as outras alternativas apresentam erros conceituais. A letra b) está incorreta porque o caso fortuito não afasta a responsabilidade do devedor quando ele está em mora. A letra c) está errada porque o cavalo é coisa certa, não incerta. A letra d) está incorreta porque a obrigação se resolve, mas não da forma descrita; a propriedade só se transfere com a tradição, mas a mora e a perda da coisa geram responsabilidade. A letra e) é falsa porque a alternativa a) está correta.
Inicialmente, é importante entender que a obrigação aqui é de dar coisa certa, pois o cavalo "Toto" é um bem individualizado e específico. A entrega estava marcada para o dia 10-04-2001, e João não cumpriu a obrigação na data ajustada, configurando mora do devedor.
Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 393, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver se constituído em mora. Contudo, aqui João já estava em mora, pois atrasou a entrega para o dia seguinte.
Com a mora, João assume o risco da prestação, ou seja, responde pelos danos, mesmo que a morte do cavalo tenha ocorrido por caso fortuito (picada de cobra). Isso porque a mora implica que o devedor responde pela perda da coisa, salvo se provar que a perda ocorreu sem sua culpa e que não poderia evitar o evento.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois João estava em mora e, por isso, responde pela impossibilidade da prestação, devendo indenizar José pelos prejuízos (perdas e danos).
Checagem dupla: as outras alternativas apresentam erros conceituais. A letra b) está incorreta porque o caso fortuito não afasta a responsabilidade do devedor quando ele está em mora. A letra c) está errada porque o cavalo é coisa certa, não incerta. A letra d) está incorreta porque a obrigação se resolve, mas não da forma descrita; a propriedade só se transfere com a tradição, mas a mora e a perda da coisa geram responsabilidade. A letra e) é falsa porque a alternativa a) está correta.