Para salvar sua vida, M. C. mata um cão feroz que, por instinto, o atacava. Neste caso,...
Responda: Para salvar sua vida, M. C. mata um cão feroz que, por instinto, o atacava. Neste caso, M. C. agiu acobertado pela seguinte excludente da ilicitude:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No caso apresentado, M. C. agiu acobertado pela excludente da ilicitude chamada "estado de necessidade".
O estado de necessidade está previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 24, como uma situação em que o agente pratica o ato para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, de um perigo atual e inevitável, que não provocou por sua vontade, nem podia evitar.
Portanto, ao agir para salvar sua própria vida do ataque do cão feroz, M. C. agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude de sua conduta.
No caso apresentado, M. C. agiu acobertado pela excludente da ilicitude chamada "estado de necessidade".
O estado de necessidade está previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 24, como uma situação em que o agente pratica o ato para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, de um perigo atual e inevitável, que não provocou por sua vontade, nem podia evitar.
Portanto, ao agir para salvar sua própria vida do ataque do cão feroz, M. C. agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude de sua conduta.
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