Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, "o President...

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, "o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para pre...


Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, "o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Desta feita, o decreto que instituir o estado de defesa indicará, nos termos e limites da lei, dentre outras, a seguinte medida coercitiva:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos entender melhor essa questão. O estado de defesa é uma medida prevista na Constituição para situações em que há uma ameaça grave à ordem pública ou à paz social, como calamidades naturais ou instabilidades institucionais. Quando o presidente decreta o estado de defesa, ele pode adotar algumas medidas coercitivas para controlar a situação.

    Entre essas medidas, está a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, especialmente em casos de calamidade pública, para garantir que a resposta seja rápida e eficaz. A Constituição determina que, nesse caso, a União deve responder pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação, ou seja, ela arca com as consequências financeiras.

    As outras alternativas trazem restrições que não estão corretas ou não são previstas exatamente dessa forma no decreto do estado de defesa. Por exemplo, a restrição ao sigilo de correspondência ou comunicação tem regras específicas e não são exatamente como descritas nas alternativas a), b) e e). Já a alternativa d) erra ao dizer que a União não arcaria com os danos, o que não está de acordo com a Constituição.

    Portanto, a alternativa correta é a c).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.