Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A pa...

Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apre...


   Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita. 

Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A zona econômica exclusiva (ZEE) estende-se até 200 milhas náuticas da costa de um Estado costeiro, conforme estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS). Dentro desta zona, o Estado costeiro tem direitos especiais quanto à exploração e uso dos recursos marinhos, mas deve respeitar a liberdade de navegação de embarcações de outros Estados.

    No caso apresentado, a embarcação de pavilhão do Estado A estava parada na ZEE do Estado B. A apreensão da embarcação pelo Estado B com base na ausência de notificação de sua permanência na área e a suspeita de envolvimento em atividades ilícitas não é justificável sob a perspectiva do direito internacional, a menos que houvesse evidências claras de atividades ilegais. A liberdade de navegação, que inclui o direito de uma embarcação permanecer em áreas da ZEE sem necessidade de notificação prévia para simples permanência, deve ser respeitada, a menos que a embarcação esteja envolvida em atividades que prejudiquem os direitos do Estado costeiro, como pesca ilegal ou poluição.

    Portanto, a atitude do Estado B violou a liberdade de navegação da embarcação, que é um princípio fundamental do direito do mar, garantido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
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