Após regular convocação, foi decidido, em assembleia geral da confederação sindical dos trabalhadores domésticos, entidade de caráter nacional, que seriam ajuizadas as ações necessárias à concretização dos direitos da categoria. Para a assembleia geral, era um desrespeito o fato de os trabalhadores domésticos, que são expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988, não contarem com um ?piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho?, diversamente ao que ocorria com outras categorias. Por tal razão, foi solicitado ao departamento jurídico que se posicionasse a esse respeito, o que efetivamente foi feito.
Entre as proposições abaixo, a única que se ajusta à sistemática constitucional e que foi encampada pelo departamento jurídico é:
✂️ a) a categoria tem direito a um piso regional, mas não nacional, sendo cabível a ação de inconstitucionalidade por omissão perante cada Tribunal de Justiça; ✂️ b) a categoria tem direito a um piso nacional, mas não regional, sendo cabível o mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal; ✂️ c) a categoria tem direito a um piso regional, mas não nacional, sendo cabível o mandado de injunção perante cada Tribunal de Justiça; ✂️ d) a categoria tem direito a um piso nacional, sendo cabível a ação de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal; ✂️ e) apesar das conquistas obtidas pela categoria nos últimos anos, não lhe foi assegurado um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.