Questões Direito Constitucional
Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de pl...
Responda: Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de plenário(full bench), prevista atualmente no art. 97 da CF, que preceitua que “somente pelo voto da maioria abso...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial é possível declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Essa regra visa garantir maior segurança jurídica e evitar decisões monocráticas que possam afetar a validade das normas.
A alternativa a) está correta ao afirmar que essa cláusula não se aplica aos juizados de pequenas causas e juizados especiais, pois esses órgãos não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou órgão especial. Portanto, a exigência da maioria absoluta não se impõe nesses casos.
A alternativa b) está incorreta porque mesmo os órgãos fracionários devem observar a cláusula de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade, ainda que parcial, de lei ou ato normativo.
A alternativa c) está errada porque a cláusula de reserva de plenário não se aplica para normas pré-constitucionais não recepcionadas pela Constituição, que são consideradas automaticamente revogadas ou inconstitucionais sem necessidade de votação em plenário.
A alternativa d) também está incorreta, pois no controle difuso a inconstitucionalidade deve ser analisada com base na Constituição vigente, e a cláusula de reserva de plenário é aplicável para declaração de inconstitucionalidade.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade incidentalmente, mesmo sem precedente do plenário ou órgão especial, embora essa decisão possa ser revista pelo tribunal.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
A cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial é possível declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Essa regra visa garantir maior segurança jurídica e evitar decisões monocráticas que possam afetar a validade das normas.
A alternativa a) está correta ao afirmar que essa cláusula não se aplica aos juizados de pequenas causas e juizados especiais, pois esses órgãos não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou órgão especial. Portanto, a exigência da maioria absoluta não se impõe nesses casos.
A alternativa b) está incorreta porque mesmo os órgãos fracionários devem observar a cláusula de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade, ainda que parcial, de lei ou ato normativo.
A alternativa c) está errada porque a cláusula de reserva de plenário não se aplica para normas pré-constitucionais não recepcionadas pela Constituição, que são consideradas automaticamente revogadas ou inconstitucionais sem necessidade de votação em plenário.
A alternativa d) também está incorreta, pois no controle difuso a inconstitucionalidade deve ser analisada com base na Constituição vigente, e a cláusula de reserva de plenário é aplicável para declaração de inconstitucionalidade.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade incidentalmente, mesmo sem precedente do plenário ou órgão especial, embora essa decisão possa ser revista pelo tribunal.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
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