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Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União,...

Responda: Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência ...


1Q446479 | Direito Constitucional, Orçamentos, Analista Censitário, IBGE, FGV

Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência da República.

Nesse caso foi violado o princípio orçamentário:

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) do Princípio da Exclusividade.

O Princípio da Exclusividade determina que a proposta orçamentária deve conter apenas matérias relacionadas ao orçamento, ou seja, receitas e despesas públicas, sem incluir dispositivos estranhos ao tema, como alterações na estrutura administrativa ou atribuições de cargos.

No caso apresentado, o Poder Legislativo, ao incluir uma emenda que trata das atribuições de um cargo da Presidência da República, violou esse princípio, pois essa matéria não é orçamentária, mas sim administrativa.

Os demais princípios não são violados nesse contexto: o Princípio da Igualdade trata do tratamento igualitário entre contribuintes; o da Anualidade refere-se à vigência do orçamento por um exercício financeiro; o do Orçamento Bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar integralmente no orçamento; e o do Equilíbrio exige que as receitas e despesas estejam equilibradas.

Portanto, a inclusão de dispositivo estranho ao orçamento configura violação ao Princípio da Exclusividade, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, que disciplina normas gerais de direito financeiro.
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