Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo...

Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência ...


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Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência da República.

Nesse caso foi violado o princípio orçamentário:

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 06:05
    Gabarito: d) do Princípio da Exclusividade.

    O Princípio da Exclusividade determina que a proposta orçamentária deve conter apenas matérias relacionadas ao orçamento, ou seja, receitas e despesas públicas, sem incluir dispositivos estranhos ao tema, como alterações na estrutura administrativa ou atribuições de cargos.

    No caso apresentado, o Poder Legislativo, ao incluir uma emenda que trata das atribuições de um cargo da Presidência da República, violou esse princípio, pois essa matéria não é orçamentária, mas sim administrativa.

    Os demais princípios não são violados nesse contexto: o Princípio da Igualdade trata do tratamento igualitário entre contribuintes; o da Anualidade refere-se à vigência do orçamento por um exercício financeiro; o do Orçamento Bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar integralmente no orçamento; e o do Equilíbrio exige que as receitas e despesas estejam equilibradas.

    Portanto, a inclusão de dispositivo estranho ao orçamento configura violação ao Princípio da Exclusividade, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, que disciplina normas gerais de direito financeiro.
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