Determinados empregados de empresa pública estadual, sujeitos ao regime jurídico trabalhista, tiveram seus salários majorados para ajustá-los aos valores médios pagos no mercado. Em razão disso, esses empregados, que antes percebiam salário em valor equivalente ao subsídio do Governador, passaram a perceber em valor superior ao do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. O aumento, todavia, não impactou os cofres do Tesouro, uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral. Nessa situação, a nova remuneração paga aos referidos empregados mostra-se
✂️ a) inconstitucional, uma vez que os empregados de empresas públicas estaduais não podem perceber salário acima do subsídio pago aos Ministros do STF, que constitui o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública em geral, ainda que possam perceber remuneração superior ao subsídio pago ao Governador. ✂️ b) inconstitucional, uma vez que os empregados de empresas públicas estaduais não podem perceber salário acima do subsídio pago ao Governador, que constitui o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública estadual. ✂️ c) constitucional, uma vez que, embora os salários a serem pagos superem o subsídio dos Ministros do STF, que é o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública em geral, os empregados de empresas públicas não estão sujeitos a esse limite porque são sujeitos ao regime jurídico trabalhista. ✂️ d) constitucional, uma vez que, embora os salários a serem pagos superem o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública estadual, não estão sujeitos a esse limite os empregados de empresa pública que não receba recursos financeiros do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral. ✂️ e) constitucional, uma vez que, embora os salários a serem pagos superem o subsídio do Governador, que é o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública estadual, esse limite aplica-se apenas aos cargos públicos, inclusive aos eletivos, mas não aos empregos públicos.