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De acordo com a Constituição Federal de 1988 no Título II, Capítulo II, são direitos do...
Responda: De acordo com a Constituição Federal de 1988 no Título II, Capítulo II, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A Constituição Federal de 1988, no Título II, Capítulo II, trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses direitos, estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, e o salário mínimo nacionalmente unificado, conforme previsto nos artigos 7º, incisos III, IV e IV-A.
A alternativa c) menciona a proteção contra despedida arbitrária, exceto sem justa causa, com indenização compensatória prevista em lei complementar. No entanto, a Constituição não prevê essa exceção para a proteção contra despedida arbitrária. Na verdade, o artigo 7º, inciso I, assegura a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, sem exceções.
Portanto, a alternativa c) apresenta uma informação incorreta, pois a proteção contra despedida arbitrária não admite exceções como a mencionada, o que a torna a alternativa que não corresponde aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição.
Fazendo uma checagem dupla, as demais alternativas estão corretas e de acordo com o texto constitucional, confirmando que a alternativa c) é a única incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão.
A Constituição Federal de 1988, no Título II, Capítulo II, trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses direitos, estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, e o salário mínimo nacionalmente unificado, conforme previsto nos artigos 7º, incisos III, IV e IV-A.
A alternativa c) menciona a proteção contra despedida arbitrária, exceto sem justa causa, com indenização compensatória prevista em lei complementar. No entanto, a Constituição não prevê essa exceção para a proteção contra despedida arbitrária. Na verdade, o artigo 7º, inciso I, assegura a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, sem exceções.
Portanto, a alternativa c) apresenta uma informação incorreta, pois a proteção contra despedida arbitrária não admite exceções como a mencionada, o que a torna a alternativa que não corresponde aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição.
Fazendo uma checagem dupla, as demais alternativas estão corretas e de acordo com o texto constitucional, confirmando que a alternativa c) é a única incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão.
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