O Presidente da República editou determinado ato normativo alterando a Lei X, que estava em vigor há vários anos, o que gerou forte reação do Poder Legislativo, o qual entendia que a Constituição da República de 1988 não amparava esse tipo de iniciativa. Afinal, somente o Poder Legislativo, sob essa ótica, poderia editar ou alterar a lei. Em razão desse impasse, a validade do ato normativo foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática constitucional e dos atos normativos passíveis de serem editados pelo Chefe do Poder Executivo federal, o referido ato normativo:
✂️ a) observados os demais requisitos exigidos, pode ser uma medida provisória, o que indica que o Poder Legislativo está errado; ✂️ b) qualquer que seja a sua natureza jurídica, jamais poderia alterar a lei, produzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, indicativo de que este último está certo; ✂️ c) só poderia ser editado pelo Presidente da República, se houvesse delegação legislativa, o que não ocorreu, logo, o Poder Legislativo está certo; ✂️ d) poderia ser um regulamento executório da lei, que deve necessariamente ajustá-la às conveniências da rotina administrativa, logo, o Poder Legislativo está errado; ✂️ e) somente poderia ser um decreto autônomo, cuja edição é autorizada pela própria ordem constitucional, indicativo de que o Poder Legislativo está errado.