Gabarito: a)
A situação descrita na questão envolve um vício do produto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 18 do CDC menciona que, em casos de vício do produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o vício não for sanado nesse período, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
No caso de Osvaldo, a concessionária optou por tentar reparar o veículo, o que está dentro do prazo legal de 30 dias para correção de vícios. Portanto, inicialmente, não é possível exigir a troca imediata do veículo ou a devolução do dinheiro antes de se esgotar esse prazo.
A recusa inicial da concessionária em substituir o veículo ou devolver o dinheiro está alinhada com a legislação, que permite a tentativa de reparo dentro do prazo estipulado. Após esse período, caso o problema persista, Osvaldo terá direito a optar pela troca do veículo, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento no preço.
A situação descrita na questão envolve um vício do produto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 18 do CDC menciona que, em casos de vício do produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o vício não for sanado nesse período, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
No caso de Osvaldo, a concessionária optou por tentar reparar o veículo, o que está dentro do prazo legal de 30 dias para correção de vícios. Portanto, inicialmente, não é possível exigir a troca imediata do veículo ou a devolução do dinheiro antes de se esgotar esse prazo.
A recusa inicial da concessionária em substituir o veículo ou devolver o dinheiro está alinhada com a legislação, que permite a tentativa de reparo dentro do prazo estipulado. Após esse período, caso o problema persista, Osvaldo terá direito a optar pela troca do veículo, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento no preço.