Questões Direito do Consumidor Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço

Pedro compra um televisor novo em 1o de março de 2015. O fornecedor oferece garantia...

Responda: Pedro compra um televisor novo em 1o de março de 2015. O fornecedor oferece garantia, mediante termo escrito, de 1 (um) ano. Em 15 de julho de 2016, em decorrência de um vício oculto (não origin...


1Q450816 | Direito do Consumidor, Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, Juiz Substituto, TJ SP, VUNESP, 2017

Pedro compra um televisor novo em 1o de março de 2015. O fornecedor oferece garantia, mediante termo escrito, de 1 (um) ano. Em 15 de julho de 2016, em decorrência de um vício oculto (não originado de desgaste natural), o sistema de áudio da TV para de funcionar. Em 20 de agosto de 2016, Pedro entra em contato com o fabricante, informa o problema e solicita o conserto. O fabricante se recusa a efetuar o conserto afirmando que decorreu o prazo de garantia de 1 (um) ano. Pedro, então, propõe ação de obrigação de fazer, em 10 de setembro de 2016, pleiteando a condenação do fabricante a efetuar o conserto da TV.

É correto afirmar que a ação é

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da garantia legal e contratual de um produto durável, no caso, um televisor. Pedro comprou o aparelho em 1º de março de 2015, com garantia contratual de 1 ano. O problema ocorreu em 15 de julho de 2016, mais de um ano após a compra e o término da garantia contratual.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, estabelece prazos decadenciais para reclamação de vícios aparentes ou ocultos. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, contados a partir do momento em que o consumidor teve conhecimento do defeito.

Aqui, o defeito foi constatado em 15 de julho de 2016, e a reclamação foi feita em 20 de agosto de 2016, dentro do prazo de 90 dias. Portanto, mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor pode exigir a reparação do vício oculto dentro do prazo decadencial legal.

A alternativa a) está incorreta porque a garantia legal não é prescricional de 5 anos, mas decadencial, ou seja, o direito de reclamar se extingue após o prazo previsto, não se tratando de prescrição.

A alternativa c) está incorreta porque o prazo decadencial para vício oculto ainda não havia expirado.

A alternativa d) está incorreta porque o prazo decadencial para produtos duráveis é de 90 dias, não 30 dias.

Assim, a ação de Pedro é procedente, pois ele reclamou dentro do prazo decadencial legal para vício oculto, conforme previsto no artigo 26 do CDC.
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