Gabarito: b)
A questão trata da garantia legal e contratual de um produto durável, no caso, um televisor. Pedro comprou o aparelho em 1º de março de 2015, com garantia contratual de 1 ano. O problema ocorreu em 15 de julho de 2016, mais de um ano após a compra e o término da garantia contratual.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, estabelece prazos decadenciais para reclamação de vícios aparentes ou ocultos. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, contados a partir do momento em que o consumidor teve conhecimento do defeito.
Aqui, o defeito foi constatado em 15 de julho de 2016, e a reclamação foi feita em 20 de agosto de 2016, dentro do prazo de 90 dias. Portanto, mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor pode exigir a reparação do vício oculto dentro do prazo decadencial legal.
A alternativa a) está incorreta porque a garantia legal não é prescricional de 5 anos, mas decadencial, ou seja, o direito de reclamar se extingue após o prazo previsto, não se tratando de prescrição.
A alternativa c) está incorreta porque o prazo decadencial para vício oculto ainda não havia expirado.
A alternativa d) está incorreta porque o prazo decadencial para produtos duráveis é de 90 dias, não 30 dias.
Assim, a ação de Pedro é procedente, pois ele reclamou dentro do prazo decadencial legal para vício oculto, conforme previsto no artigo 26 do CDC.
A questão trata da garantia legal e contratual de um produto durável, no caso, um televisor. Pedro comprou o aparelho em 1º de março de 2015, com garantia contratual de 1 ano. O problema ocorreu em 15 de julho de 2016, mais de um ano após a compra e o término da garantia contratual.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, estabelece prazos decadenciais para reclamação de vícios aparentes ou ocultos. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, contados a partir do momento em que o consumidor teve conhecimento do defeito.
Aqui, o defeito foi constatado em 15 de julho de 2016, e a reclamação foi feita em 20 de agosto de 2016, dentro do prazo de 90 dias. Portanto, mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor pode exigir a reparação do vício oculto dentro do prazo decadencial legal.
A alternativa a) está incorreta porque a garantia legal não é prescricional de 5 anos, mas decadencial, ou seja, o direito de reclamar se extingue após o prazo previsto, não se tratando de prescrição.
A alternativa c) está incorreta porque o prazo decadencial para vício oculto ainda não havia expirado.
A alternativa d) está incorreta porque o prazo decadencial para produtos duráveis é de 90 dias, não 30 dias.
Assim, a ação de Pedro é procedente, pois ele reclamou dentro do prazo decadencial legal para vício oculto, conforme previsto no artigo 26 do CDC.