Questões Direito do Consumidor Relação Jurídica de Consumo

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseav...

Responda: Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma...


1Q450336 | Direito do Consumidor, Relação Jurídica de Consumo, Procurador, Prefeitura de São Bernardo do Campo SP, VUNESP, 2018

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.

A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:

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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão trata da relação de consumo envolvendo a disponibilização de peças de reposição para produtos duráveis, no caso, um aparelho celular importado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 18, o fornecedor é obrigado a garantir a oferta de peças de reposição por um prazo razoável, mesmo após a cessação da fabricação ou importação do produto. Isso visa proteger o consumidor, que é considerado parte vulnerável na relação de consumo.

Além disso, o artigo 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No caso, Coriolana Ferreira, embora não tenha comprado o aparelho, é consumidora por equiparação, pois utiliza o produto como destinatária final, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Portanto, a importadora tem o dever de disponibilizar a peça de reposição (a tela), mesmo que tenha cessado a comercialização daquele modelo, por um prazo razoável. As demais alternativas estão incorretas porque: a) não é necessário buscar o fabricante diretamente; b) a condição de consumidora por equiparação permite exigir a peça; c) não há necessidade de litisconsórcio com a neta; d) a responsabilidade pelo dano não afasta o direito à peça de reposição.

Assim, a alternativa correta é a letra e.
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