Gabarito: e) A questão trata da relação de consumo envolvendo a disponibilização de peças de reposição para produtos duráveis, no caso, um aparelho celular importado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 18, o fornecedor é obrigado a garantir a oferta de peças de reposição por um prazo razoável, mesmo após a cessação da fabricação ou importação do produto. Isso visa proteger o consumidor, que é considerado parte vulnerável na relação de consumo.
Além disso, o artigo 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No caso, Coriolana Ferreira, embora não tenha comprado o aparelho, é consumidora por equiparação, pois utiliza o produto como destinatária final, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Portanto, a importadora tem o dever de disponibilizar a peça de reposição (a tela), mesmo que tenha cessado a comercialização daquele modelo, por um prazo razoável. As demais alternativas estão incorretas porque: a) não é necessário buscar o fabricante diretamente; b) a condição de consumidora por equiparação permite exigir a peça; c) não há necessidade de litisconsórcio com a neta; d) a responsabilidade pelo dano não afasta o direito à peça de reposição.
Assim, a alternativa correta é a letra e.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 18, o fornecedor é obrigado a garantir a oferta de peças de reposição por um prazo razoável, mesmo após a cessação da fabricação ou importação do produto. Isso visa proteger o consumidor, que é considerado parte vulnerável na relação de consumo.
Além disso, o artigo 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No caso, Coriolana Ferreira, embora não tenha comprado o aparelho, é consumidora por equiparação, pois utiliza o produto como destinatária final, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Portanto, a importadora tem o dever de disponibilizar a peça de reposição (a tela), mesmo que tenha cessado a comercialização daquele modelo, por um prazo razoável. As demais alternativas estão incorretas porque: a) não é necessário buscar o fabricante diretamente; b) a condição de consumidora por equiparação permite exigir a peça; c) não há necessidade de litisconsórcio com a neta; d) a responsabilidade pelo dano não afasta o direito à peça de reposição.
Assim, a alternativa correta é a letra e.