Equipe Gabarite
EQUIPE
01/10/2025 • 05:36
Gabarito: c)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a contratação de empregados por prazo determinado em situações específicas, conforme o artigo 443, §2º, alínea 'a', que menciona a possibilidade de contratação por prazo determinado para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
No caso apresentado, a empresa Beta Transportes deseja contratar um auditor contábil por prazo determinado para realizar uma auditoria específica, em razão do encerramento de suas atividades. Esta é uma situação que se enquadra perfeitamente na disposição legal, pois trata-se de um serviço com natureza transitoriedade, justificando assim a determinação do prazo do contrato.
As outras alternativas não se aplicam corretamente ao caso descrito. A alternativa (a) é incorreta porque a CLT prevê sim contratos por prazo determinado. A alternativa (b) menciona a contratação temporária, que não é o caso aqui. A alternativa (d) limita-se ao contrato de experiência, que também não se aplica. Por fim, a alternativa (e) impõe condições específicas de prazo que não são mencionadas na questão nem exigidas pela lei para todos os casos de contratação por prazo determinado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a contratação de empregados por prazo determinado em situações específicas, conforme o artigo 443, §2º, alínea 'a', que menciona a possibilidade de contratação por prazo determinado para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
No caso apresentado, a empresa Beta Transportes deseja contratar um auditor contábil por prazo determinado para realizar uma auditoria específica, em razão do encerramento de suas atividades. Esta é uma situação que se enquadra perfeitamente na disposição legal, pois trata-se de um serviço com natureza transitoriedade, justificando assim a determinação do prazo do contrato.
As outras alternativas não se aplicam corretamente ao caso descrito. A alternativa (a) é incorreta porque a CLT prevê sim contratos por prazo determinado. A alternativa (b) menciona a contratação temporária, que não é o caso aqui. A alternativa (d) limita-se ao contrato de experiência, que também não se aplica. Por fim, a alternativa (e) impõe condições específicas de prazo que não são mencionadas na questão nem exigidas pela lei para todos os casos de contratação por prazo determinado.