A Justiça Eleitoral é sui generis, na medida em que, além do exercício da função jurisdicional, é dotada da função administrativa, da função normativa e da função consultiva. Sobre as funções da Justiça Eleitoral,
✂️ a) a função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral. ✂️ b) a função administrativa autoriza que a Justiça Eleitoral atue apenas na gestão de seu corpo de funcionários e defina suas regras de funcionamento, tais como atendimento ao público nas zonas eleitorais. ✂️ c) a função consultiva permite que a Justiça Eleitoral responda, em caráter abstrato e fora do período eleitoral, a perguntas formuladas por qualquer interessado relacionadas à aplicação da lei eleitoral. ✂️ d) as respostas a Consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral - TSE resultam em ato normativo, em tese, sem efeitos concretos, podendo ser invocadas, em reclamação, no caso de uma decisão de juiz eleitoral de primeira instância estar em desacordo com o teor da resposta à Consulta. ✂️ e) a função normativa autoriza o juiz eleitoral a promover o alistamento dos eleitores, a expedição de títulos eleitorais e a designação dos locais de votação.