Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do ...

Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao ...


Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente os policiais que trabalhavam regularmente na ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial. Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita regularmente até a prolação da sentença condenatória pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015, que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, e a dúvida é sobre o prazo prescricional aplicável para a extinção da punibilidade.

    O Código Penal, em seu artigo 109, estabelece os prazos prescricionais da pretensão punitiva, que variam conforme a pena máxima cominada ao crime. Para penas privativas de liberdade iguais ou superiores a 1 ano e inferiores a 2 anos, o prazo prescricional é de 2 anos.

    No caso, a pena aplicada foi de 1 ano de detenção, portanto o prazo prescricional é de 2 anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código Penal.

    A denúncia foi recebida em 14 de abril de 2013, e a sentença condenatória foi proferida em 15 de maio de 2015, com trânsito em julgado posterior. O pedido de extinção da punibilidade foi feito após o trânsito em julgado, e considerando o prazo de 2 anos para prescrição, o magistrado deve reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade.

    Assim, a alternativa correta é a letra c, que afirma que o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, pois o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 2 anos para pena igual ou superior a 1 ano.
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