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Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI inc...

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1Q471173 | Direito Tributário, Princípios Tributários, Advogado, Petrobras, CESGRANRIO, 2018

Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI incidente sobre geladeiras. O novo percentual observou os limites legais previamente estabelecidos. Tal Lei passou a vigorar a partir de sua data de publicação. X, empresário do setor afetado pela medida, entra em contato com o departamento jurídico de sua empresa para obter informações sobre a adequação da decisão adotada pelo governo.

O departamento jurídico da empresa, em consonância com a legislação vigente, informa a X que há violação do princípio da(do)

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) anterioridade nonagesimal

O princípio da anterioridade nonagesimal está previsto no artigo 150, inciso III, alínea 'c' da Constituição Federal, que determina que a lei que institui ou aumenta tributos só pode entrar em vigor após 90 dias da sua publicação, salvo exceções legais.

No caso apresentado, o decreto que aumentou a alíquota do IPI sobre geladeiras foi publicado em 15 de dezembro de 2016 e passou a vigorar imediatamente, sem respeitar o prazo de 90 dias exigido para a anterioridade nonagesimal.

Embora o aumento tenha respeitado os limites legais da alíquota, a vigência imediata viola o princípio da anterioridade nonagesimal, que protege o contribuinte contra surpresas tributárias e permite planejamento financeiro.

A alternativa a) anterioridade tributária anual, exige que o tributo só possa ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, mas o IPI é exceção a essa regra, pois está sujeito à anterioridade nonagesimal.

A alternativa c) legalidade não é violada, pois o decreto foi publicado pela União e respeitou os limites legais.

A alternativa d) irretroatividade da lei tributária não se aplica, pois não há cobrança retroativa do tributo.

A alternativa e) não confisco não é o foco da questão, pois o aumento não é necessariamente confiscatório.

Portanto, a violação está no princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a vigência imediata do aumento do IPI.
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