Questões Direito Tributário Princípios Tributários
Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI inc...
Responda: Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI incidente sobre geladeiras. O novo percentual observou os limites legais previamente estabelecidos. Tal Lei passo...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) anterioridade nonagesimal
O princípio da anterioridade nonagesimal está previsto no artigo 150, inciso III, alínea 'c' da Constituição Federal, que determina que a lei que institui ou aumenta tributos só pode entrar em vigor após 90 dias da sua publicação, salvo exceções legais.
No caso apresentado, o decreto que aumentou a alíquota do IPI sobre geladeiras foi publicado em 15 de dezembro de 2016 e passou a vigorar imediatamente, sem respeitar o prazo de 90 dias exigido para a anterioridade nonagesimal.
Embora o aumento tenha respeitado os limites legais da alíquota, a vigência imediata viola o princípio da anterioridade nonagesimal, que protege o contribuinte contra surpresas tributárias e permite planejamento financeiro.
A alternativa a) anterioridade tributária anual, exige que o tributo só possa ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, mas o IPI é exceção a essa regra, pois está sujeito à anterioridade nonagesimal.
A alternativa c) legalidade não é violada, pois o decreto foi publicado pela União e respeitou os limites legais.
A alternativa d) irretroatividade da lei tributária não se aplica, pois não há cobrança retroativa do tributo.
A alternativa e) não confisco não é o foco da questão, pois o aumento não é necessariamente confiscatório.
Portanto, a violação está no princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a vigência imediata do aumento do IPI.
O princípio da anterioridade nonagesimal está previsto no artigo 150, inciso III, alínea 'c' da Constituição Federal, que determina que a lei que institui ou aumenta tributos só pode entrar em vigor após 90 dias da sua publicação, salvo exceções legais.
No caso apresentado, o decreto que aumentou a alíquota do IPI sobre geladeiras foi publicado em 15 de dezembro de 2016 e passou a vigorar imediatamente, sem respeitar o prazo de 90 dias exigido para a anterioridade nonagesimal.
Embora o aumento tenha respeitado os limites legais da alíquota, a vigência imediata viola o princípio da anterioridade nonagesimal, que protege o contribuinte contra surpresas tributárias e permite planejamento financeiro.
A alternativa a) anterioridade tributária anual, exige que o tributo só possa ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, mas o IPI é exceção a essa regra, pois está sujeito à anterioridade nonagesimal.
A alternativa c) legalidade não é violada, pois o decreto foi publicado pela União e respeitou os limites legais.
A alternativa d) irretroatividade da lei tributária não se aplica, pois não há cobrança retroativa do tributo.
A alternativa e) não confisco não é o foco da questão, pois o aumento não é necessariamente confiscatório.
Portanto, a violação está no princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a vigência imediata do aumento do IPI.
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