Caio, chileno, que era natural do Chile, onde mantinha residência fixa, e, po...

Caio, chileno, que era natural do Chile, onde mantinha residência fixa, e, por força do trabalho, morava sozinho em Moscou (Rússia), faleceu em Paris (França), durante suas férias, deixando uma fil...


Caio, chileno, que era natural do Chile, onde mantinha residência fixa, e, por força do trabalho, morava sozinho em Moscou (Rússia), faleceu em Paris (França), durante suas férias, deixando uma filha brasileira, Helena, que, em razão de bolsa de estudo, morava sozinha em Londres (Inglaterra). Caio era dono de apenas um bem, consistente no apartamento situado na Cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o art. 5º, XXXI, da Constituição Federal, a sucessão do único bem deixado por Caio será regulada, se for mais favorável, pela Lei

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  • CRISTIANE FAVACHO
    CRISTIANE FAVACHO
    31/12/1969 • 21:00
    O Art 5º, inciso XXXI - trata da herança de "bens estrangeiros no Brasil e diz o seguinte:
    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    • A expressão de cujus, significa aquele a quem pertencem os bens a serem herdados, o falecido.
    • se aplica a lei brasileira aos herdeiros brasileiros (cônjuge ou filhos, apenas, para o caso), quando não lhes for mais favorável a lei do país sob cuja nacionalidade estava o de cujus ao morrer.
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