ID: 526977•Direito Processual Civil•PROCESSO CAUTELAR•ESAF•MPU•AnalistaEm atenção às normas contidas no Livro III do Código de Processo Civil, que trata do processo cautelar, é correto afirmar que✂️A)a medida cautelar de arresto difere da medida cautelar de seqüestro pelo fato de que esta visa a acautelar bens móveis e aquela visa a acautelar bens imóveis.✂️B)em sendo proposta demanda cautelar preparatória, a respectiva ação principal deve ser proposta em até 30 dias da propositura daquela.✂️C)o poder geral de cautela do magistrado implica a permissão legal de determinar providências cautelares ainda que as partes não as tenham requerido, desde que vislumbre presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.✂️D)o demandante que pleitear providência de cunho cautelar mas o fizer chamando-a de tutela antecipatória poderá ter seu pedido atendido ainda que incorreta a estrutura procedimental.✂️E)a medida cautelar concedida liminarmente conserva sua eficácia até a sentença do processo cautelar. Porém, a não ser que haja decisão expressa nesse sentido, ela perde eficácia se o processo for suspenso.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro