Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins...

Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los na...


Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los nas demandas de caráter administrativo e judicial.
Anderson, proprietário de uma fazenda na região, passa a receber, mensalmente, carnê contendo a cobrança de uma taxa associativa, embora nunca tivesse manifestado qualquer interesse em ingressar na referida entidade associativa.

Em consulta junto aos órgãos municipais, Anderson descobre que a associação de produtores rurais, embora tenha sido criada na forma da lei, jamais obteve autorização estatal para funcionar. Diante disso, procura um escritório de advocacia especializado, para pleitear, judicialmente, a interrupção da cobrança e a suspensão das atividades associativas.

Sobre a questão em comento, assinale a afirmativa correta. 

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da liberdade de associação e da cobrança de taxa associativa sem consentimento do associado. Anderson, que nunca manifestou interesse em ingressar na associação, está sendo cobrado indevidamente, pois ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a pagar taxas sem sua anuência.

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XVII, assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a compulsoriedade de filiação. Portanto, a cobrança da taxa associativa sem consentimento é ilegal.

    Além disso, a associação em questão não possui autorização estatal para funcionar, o que pode ser motivo para questionar a validade de suas atividades, embora a autorização estatal não seja requisito para a constituição de associações civis, salvo em casos específicos previstos em lei.

    Assim, Anderson pode sim pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, pois está sendo compelido a pagar sem sua vontade, o que viola o direito fundamental à liberdade de associação.

    As demais alternativas apresentam incorreções: a alternativa b exagera ao afirmar proteção absoluta e necessidade de trânsito em julgado para suspensão; a c está errada ao dizer que a associação é compulsória; a d incorretamente afirma que o Judiciário não pode intervir em liberdade associativa, o que não é verdade, pois o Judiciário pode proteger direitos fundamentais.

    Portanto, a alternativa a é a correta, pois reconhece a ilegalidade da cobrança compulsória e a possibilidade de ação judicial para cessar tal cobrança.
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