Questões Direito Constitucional
Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativo...
Responda: Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los na...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da liberdade de associação e da cobrança de taxa associativa sem consentimento do associado. Anderson, que nunca manifestou interesse em ingressar na associação, está sendo cobrado indevidamente, pois ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a pagar taxas sem sua anuência.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XVII, assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a compulsoriedade de filiação. Portanto, a cobrança da taxa associativa sem consentimento é ilegal.
Além disso, a associação em questão não possui autorização estatal para funcionar, o que pode ser motivo para questionar a validade de suas atividades, embora a autorização estatal não seja requisito para a constituição de associações civis, salvo em casos específicos previstos em lei.
Assim, Anderson pode sim pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, pois está sendo compelido a pagar sem sua vontade, o que viola o direito fundamental à liberdade de associação.
As demais alternativas apresentam incorreções: a alternativa b exagera ao afirmar proteção absoluta e necessidade de trânsito em julgado para suspensão; a c está errada ao dizer que a associação é compulsória; a d incorretamente afirma que o Judiciário não pode intervir em liberdade associativa, o que não é verdade, pois o Judiciário pode proteger direitos fundamentais.
Portanto, a alternativa a é a correta, pois reconhece a ilegalidade da cobrança compulsória e a possibilidade de ação judicial para cessar tal cobrança.
A questão trata da liberdade de associação e da cobrança de taxa associativa sem consentimento do associado. Anderson, que nunca manifestou interesse em ingressar na associação, está sendo cobrado indevidamente, pois ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a pagar taxas sem sua anuência.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XVII, assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a compulsoriedade de filiação. Portanto, a cobrança da taxa associativa sem consentimento é ilegal.
Além disso, a associação em questão não possui autorização estatal para funcionar, o que pode ser motivo para questionar a validade de suas atividades, embora a autorização estatal não seja requisito para a constituição de associações civis, salvo em casos específicos previstos em lei.
Assim, Anderson pode sim pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, pois está sendo compelido a pagar sem sua vontade, o que viola o direito fundamental à liberdade de associação.
As demais alternativas apresentam incorreções: a alternativa b exagera ao afirmar proteção absoluta e necessidade de trânsito em julgado para suspensão; a c está errada ao dizer que a associação é compulsória; a d incorretamente afirma que o Judiciário não pode intervir em liberdade associativa, o que não é verdade, pois o Judiciário pode proteger direitos fundamentais.
Portanto, a alternativa a é a correta, pois reconhece a ilegalidade da cobrança compulsória e a possibilidade de ação judicial para cessar tal cobrança.
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