Questões Direito Constitucional
A Lei X do Município Sigma estabelece que, em certo bairro, considerado área residencia...
Responda: A Lei X do Município Sigma estabelece que, em certo bairro, considerado área residencial, fica vedada a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções, com área superior a 5.000 ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso VIII, atribui aos Municípios a competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Isso inclui o poder de estabelecer normas de zoneamento, como a Lei X do Município Sigma que limita a instalação de centros empresariais de grandes proporções em determinado bairro.
Portanto, a Lei municipal não é inconstitucional por tratar do uso e ocupação do solo, pois essa é uma competência municipal. A alternativa a) está incorreta porque a União não tem exclusividade para legislar sobre uso e ocupação do solo; essa é uma competência concorrente e, em especial, municipal para o zoneamento urbano.
A alternativa c) está incorreta porque, embora os Estados e o Distrito Federal tenham competência para ordenamento territorial, isso não exclui a competência municipal para legislar sobre zoneamento urbano, conforme o artigo 30, VIII, da Constituição.
A alternativa d) está incorreta porque a União não detém competência privativa para legislar sobre zoneamento urbano, nem para legislar exclusivamente sobre Direito Civil e Comercial, que são matérias de competência concorrente ou residual dos Estados e Municípios.
Por fim, a Lei municipal que impede a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções no bairro não fere o princípio da livre concorrência, pois o ordenamento urbano pode impor restrições para garantir o equilíbrio ambiental, social e urbanístico da localidade. Assim, a alternativa b) está correta ao afirmar que a Constituição atribui aos Municípios competência para o zoneamento urbano, e que a lei municipal não fere o princípio da livre concorrência.
Checagem dupla confirma que a competência municipal para zoneamento urbano está prevista no artigo 30, VIII, da Constituição Federal, e que restrições urbanísticas são legítimas, não violando a livre concorrência, desde que razoáveis e fundamentadas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso VIII, atribui aos Municípios a competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Isso inclui o poder de estabelecer normas de zoneamento, como a Lei X do Município Sigma que limita a instalação de centros empresariais de grandes proporções em determinado bairro.
Portanto, a Lei municipal não é inconstitucional por tratar do uso e ocupação do solo, pois essa é uma competência municipal. A alternativa a) está incorreta porque a União não tem exclusividade para legislar sobre uso e ocupação do solo; essa é uma competência concorrente e, em especial, municipal para o zoneamento urbano.
A alternativa c) está incorreta porque, embora os Estados e o Distrito Federal tenham competência para ordenamento territorial, isso não exclui a competência municipal para legislar sobre zoneamento urbano, conforme o artigo 30, VIII, da Constituição.
A alternativa d) está incorreta porque a União não detém competência privativa para legislar sobre zoneamento urbano, nem para legislar exclusivamente sobre Direito Civil e Comercial, que são matérias de competência concorrente ou residual dos Estados e Municípios.
Por fim, a Lei municipal que impede a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções no bairro não fere o princípio da livre concorrência, pois o ordenamento urbano pode impor restrições para garantir o equilíbrio ambiental, social e urbanístico da localidade. Assim, a alternativa b) está correta ao afirmar que a Constituição atribui aos Municípios competência para o zoneamento urbano, e que a lei municipal não fere o princípio da livre concorrência.
Checagem dupla confirma que a competência municipal para zoneamento urbano está prevista no artigo 30, VIII, da Constituição Federal, e que restrições urbanísticas são legítimas, não violando a livre concorrência, desde que razoáveis e fundamentadas.
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