Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação defin...

Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execuç...


Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico.

Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade.

Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que  

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da progressão de regime para o regime aberto, após o cumprimento do requisito objetivo, e da possibilidade de fixação de condições especiais para o condenado.

    O artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que, na progressão de regime, o juiz pode impor condições especiais para o condenado, desde que essas condições estejam previstas em lei.

    No caso, o juiz fixou condições como comparecimento em juízo para informar atividades, proibição de ausentar-se da cidade sem autorização e prestação de serviços à comunidade.

    A prestação de serviços à comunidade é uma condição especial prevista no artigo 46 da Lei de Execução Penal, aplicável ao regime aberto e semiaberto. Portanto, essa condição pode ser fixada.

    Por outro lado, a proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial não está prevista expressamente como condição especial para o regime aberto, o que torna essa condição questionável.

    Assim, a defesa pode alegar que poderiam ter sido fixadas condições especiais previstas em lei, mas não a prestação de serviços à comunidade, que é uma condição válida.

    A alternativa b é a que melhor reflete essa situação, pois reconhece que condições especiais podem ser fixadas, mas não a prestação de serviços à comunidade, o que está incorreto, pois essa condição é prevista em lei.

    Por isso, a defesa pode questionar a fixação de condições não previstas em lei, mas não a prestação de serviços à comunidade, que é legal.

    A alternativa a está incorreta porque a lei permite a fixação de condições especiais previstas em lei.

    A alternativa c está incorreta porque a proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial pode ser uma condição válida, desde que prevista em lei.

    A alternativa d está incorreta porque o exame criminológico pode ser exigido em decisão fundamentada para progressão de regime, conforme entendimento jurisprudencial.

    Portanto, a alternativa b é a correta, conforme o gabarito oficial.
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