Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previ...
Responda: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Considerando-se essas...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
A questão pede para identificar a natureza da legislação mencionada, que é a Lei Geral da Copa, com base na informação de que os tipos penais previstos nessa legislação tiveram vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Vamos analisar as opções:
a) Lei penal excepcional: é aquela que é criada para vigorar em situações de emergência ou anormalidade, como guerras ou calamidades, e que perde sua vigência quando a situação volta ao normal. Embora a Copa do Mundo seja um evento excepcional, a lei não é classificada como excepcional porque não foi criada para uma situação de emergência ou anormalidade.
b) Lei penal temporária: é aquela que tem um período de vigência previamente estabelecido, ou seja, tem uma data de início e uma data de término já definidas no momento de sua criação. Este parece ser o caso da Lei Geral da Copa, que tinha tipos penais com vigência limitada até 31 de dezembro de 2014.
c) Lei penal corretiva: não é um termo comumente usado no direito penal para classificar tipos de leis.
d) Lei penal intermediária: também não é um termo técnico usado no direito penal para descrever tipos de leis.
e) Esta opção está em branco e, portanto, não pode ser considerada.
Dado que a Lei Geral da Copa tinha uma vigência definida até uma data específica, a classificação mais adequada para ela é como uma lei penal temporária.
Gabarito: b)
A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei penal temporária, pois foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até uma data específica, o dia 31 de dezembro de 2014.
Vamos analisar as opções:
a) Lei penal excepcional: é aquela que é criada para vigorar em situações de emergência ou anormalidade, como guerras ou calamidades, e que perde sua vigência quando a situação volta ao normal. Embora a Copa do Mundo seja um evento excepcional, a lei não é classificada como excepcional porque não foi criada para uma situação de emergência ou anormalidade.
b) Lei penal temporária: é aquela que tem um período de vigência previamente estabelecido, ou seja, tem uma data de início e uma data de término já definidas no momento de sua criação. Este parece ser o caso da Lei Geral da Copa, que tinha tipos penais com vigência limitada até 31 de dezembro de 2014.
c) Lei penal corretiva: não é um termo comumente usado no direito penal para classificar tipos de leis.
d) Lei penal intermediária: também não é um termo técnico usado no direito penal para descrever tipos de leis.
e) Esta opção está em branco e, portanto, não pode ser considerada.
Dado que a Lei Geral da Copa tinha uma vigência definida até uma data específica, a classificação mais adequada para ela é como uma lei penal temporária.
Gabarito: b)
A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei penal temporária, pois foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até uma data específica, o dia 31 de dezembro de 2014.
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