Acerca dos “ remédios constitucionais” disciplinados no art. 5º da CRFB/88, ...

Acerca dos “ remédios constitucionais” disciplinados no art. 5º da CRFB/88, aprecie as seguintes proposições: I - Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato de particu...


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Acerca dos “ remédios constitucionais” disciplinados no art. 5º da CRFB/88, aprecie as seguintes proposições:

I - Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato de particular praticado no exercício de atribuição do Poder Público que lhe tenha sido delegada.
II - Descabe mandado de segurança quando o direito a ser tutelado for amparado por habeas corpus ou habeas data.
III - O habeas corpus pode ser impetrado pelo próprio paciente, por terceira pessoa em favor do primeiro - mesmo que desprovida de capacidade postulatória - ou ainda pelo Ministério Público.
IV - O mandado de segurança coletivo somente poderá ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, por organização sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, em funcionamento há pelo menos um ano e no interesse de seus membros.
V - Caberá a concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Julgando as assertivas, assinale:
Analisando...
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  • Rosangela Chiareli
    Rosangela Chiareli
    24/06/2014 • 21:13
    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
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