Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 01:50
Gabarito: b)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXII, estabelece que a prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Além disso, o preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por advogado.
A alternativa b) está correta porque contempla essas exigências constitucionais: informar o preso sobre seus direitos, comunicar a prisão ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, conforme previsto na Constituição.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) erra ao afirmar que o silêncio pode ser interpretado em prejuízo do preso, o que contraria o princípio constitucional do direito ao silêncio sem prejuízo.
A alternativa c) inclui a comunicação à defensoria pública e à OAB, o que não está previsto expressamente na Constituição para a prisão em flagrante.
A alternativa d) mistura atribuições da autoridade policial com decisões judiciais que não são de sua competência imediata, como decretar prisão cautelar.
A alternativa e) trata da designação de advogado dativo pelo juiz, mas isso ocorre em fase posterior, não no momento da prisão em flagrante pela autoridade policial.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor reflete o que está previsto na Constituição Federal de 1988 sobre as providências da autoridade policial em caso de prisão em flagrante.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXII, estabelece que a prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Além disso, o preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por advogado.
A alternativa b) está correta porque contempla essas exigências constitucionais: informar o preso sobre seus direitos, comunicar a prisão ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, conforme previsto na Constituição.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) erra ao afirmar que o silêncio pode ser interpretado em prejuízo do preso, o que contraria o princípio constitucional do direito ao silêncio sem prejuízo.
A alternativa c) inclui a comunicação à defensoria pública e à OAB, o que não está previsto expressamente na Constituição para a prisão em flagrante.
A alternativa d) mistura atribuições da autoridade policial com decisões judiciais que não são de sua competência imediata, como decretar prisão cautelar.
A alternativa e) trata da designação de advogado dativo pelo juiz, mas isso ocorre em fase posterior, não no momento da prisão em flagrante pela autoridade policial.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor reflete o que está previsto na Constituição Federal de 1988 sobre as providências da autoridade policial em caso de prisão em flagrante.