A constituição de 1988 prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a a...

A constituição de 1988 prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policial, a quem for apresentado o preso, tomará, dentre outras, as seguintes providências:


publicidade
A constituição de 1988 prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policial, a quem for apresentado o preso, tomará, dentre outras, as seguintes providências:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/10/2025 • 01:50
    Gabarito: b)

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXII, estabelece que a prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Além disso, o preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por advogado.

    A alternativa b) está correta porque contempla essas exigências constitucionais: informar o preso sobre seus direitos, comunicar a prisão ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, conforme previsto na Constituição.

    As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) erra ao afirmar que o silêncio pode ser interpretado em prejuízo do preso, o que contraria o princípio constitucional do direito ao silêncio sem prejuízo.

    A alternativa c) inclui a comunicação à defensoria pública e à OAB, o que não está previsto expressamente na Constituição para a prisão em flagrante.

    A alternativa d) mistura atribuições da autoridade policial com decisões judiciais que não são de sua competência imediata, como decretar prisão cautelar.

    A alternativa e) trata da designação de advogado dativo pelo juiz, mas isso ocorre em fase posterior, não no momento da prisão em flagrante pela autoridade policial.

    Portanto, a alternativa b) é a que melhor reflete o que está previsto na Constituição Federal de 1988 sobre as providências da autoridade policial em caso de prisão em flagrante.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.