Com relação a assistência educacional e a assistência do trabalho do preso, fatores fun...
Responda: Com relação a assistência educacional e a assistência do trabalho do preso, fatores fundamentais para o reingresso do apenado na sociedade, julgue o item seguinte. SITUAÇÃO H...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da responsabilidade e do direito à indenização do preso que se acidenta durante o trabalho interno no estabelecimento prisional.
Embora o trabalho do preso seja remunerado, ele não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelas normas trabalhistas comuns. Isso porque o trabalho prisional é regulado por legislação específica, como a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
O artigo 28 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso tem direito a retribuição pelo trabalho, mas não equipara essa relação a um contrato de trabalho comum. Assim, não se aplicam automaticamente as normas trabalhistas, inclusive no que diz respeito à indenização por acidente de trabalho.
Além disso, a responsabilidade por acidentes no trabalho prisional é tratada dentro do próprio sistema penitenciário, e eventual indenização deve ser buscada por outras vias, não pelas regras da CLT.
Portanto, apesar do trabalho ser remunerado, João não tem direito à indenização com base nas disposições legais trabalhistas, o que torna a assertiva incorreta.
Checagem dupla: a legislação específica da execução penal e a jurisprudência confirmam que o preso não possui vínculo empregatício típico, e a indenização por acidente de trabalho não é prevista na forma comum do direito do trabalho.
A questão trata da responsabilidade e do direito à indenização do preso que se acidenta durante o trabalho interno no estabelecimento prisional.
Embora o trabalho do preso seja remunerado, ele não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelas normas trabalhistas comuns. Isso porque o trabalho prisional é regulado por legislação específica, como a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
O artigo 28 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso tem direito a retribuição pelo trabalho, mas não equipara essa relação a um contrato de trabalho comum. Assim, não se aplicam automaticamente as normas trabalhistas, inclusive no que diz respeito à indenização por acidente de trabalho.
Além disso, a responsabilidade por acidentes no trabalho prisional é tratada dentro do próprio sistema penitenciário, e eventual indenização deve ser buscada por outras vias, não pelas regras da CLT.
Portanto, apesar do trabalho ser remunerado, João não tem direito à indenização com base nas disposições legais trabalhistas, o que torna a assertiva incorreta.
Checagem dupla: a legislação específica da execução penal e a jurisprudência confirmam que o preso não possui vínculo empregatício típico, e a indenização por acidente de trabalho não é prevista na forma comum do direito do trabalho.
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