Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública.
Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:
a) ocorreu erro de proibição, afastando a culpabilidade ou gerando causa de redução de pena, a depender de ser considerado vencível ou invencível;
b) foi praticado crime de furto, mas deverá ser reconhecida a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior;
c) houve erro sobre a pessoa, devendo ser consideradas as características daquele que se pretendia atingir;
d) ocorreu erro de tipo, o que faz com que, no caso concreto, sua conduta seja considerada atípica;
e) houve erro na execução (aberratio ictus ), logo a conduta deverá ser considerada atípica.