No curso de uma assembleia de condomínio de prédio
residencial foram discutidos e tratados vários pontos. O
morador Rodrigo foi o designado para redigir a ata respectiva,
descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por
esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante
debatido, o que deixou Lúcio, um dos moradores, revoltado ao
receber cópia da ata. Indignado, Lúcio promove o devido
registro na delegacia própria, comprovando que Rodrigo, com
aquela conduta, havia lhe causado grave prejuízo financeiro.
Após oitiva dos moradores do prédio, em que todos
confirmaram que o tema mencionado por Lúcio, de fato, fora
discutido e não constava da ata, o Ministério Público ofereceu
denúncia em face de Rodrigo, imputando-lhe a prática do
crime de falsidade ideológica de documento público.
Considerando que todos os fatos acima destacados foram
integralmente comprovados no curso da ação, o(a)
advogado(a) de Rodrigo deverá alegar que
a) ele deve ser absolvido por respeito ao princípio da
correlação, já que a conduta por ele praticada melhor se
adequa ao crime de falsidade material, que não foi
descrito na denúncia.
b) sua conduta deve ser desclassificada para crime de
falsidade ideológica culposa.
c) a pena a ser aplicada, apesar da prática do crime de
falsidade ideológica, é de 01 a 03 anos de reclusão, já que
a ata de assembleia de condomínio é documento particular
e não público.
d) ele deve ser absolvido por atipicidade da conduta.