Sobre o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência ...
Responda: Sobre o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), marque a alternativa CORRETA:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
O crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06, conhecido como crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ocorre quando a pessoa descumpre as medidas deferidas judicialmente para proteção da vítima. A lei não condiciona a configuração do crime à competência específica do juiz que deferiu as medidas, seja ela civil ou criminal.
Portanto, o descumprimento das medidas protetivas é punido independentemente da natureza da competência do juiz, o que torna correta a alternativa a).
Sobre as demais alternativas:
- A alternativa b) está incorreta porque, conforme o artigo 24-A, § 4º da Lei Maria da Penha, não é cabível a concessão de fiança na hipótese de prisão em flagrante pelo descumprimento das medidas protetivas.
- A alternativa c) é incorreta, pois não há exigência de que o juiz tenha competência criminal para deferir as medidas protetivas para que o crime se configure.
- A alternativa d) está incorreta porque o crime previsto no artigo 24-A não é considerado de menor potencial ofensivo, e a fiança não é arbitrada, conforme mencionado.
Assim, a alternativa a) está correta e em conformidade com o texto legal e a jurisprudência sobre o tema.
O crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06, conhecido como crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ocorre quando a pessoa descumpre as medidas deferidas judicialmente para proteção da vítima. A lei não condiciona a configuração do crime à competência específica do juiz que deferiu as medidas, seja ela civil ou criminal.
Portanto, o descumprimento das medidas protetivas é punido independentemente da natureza da competência do juiz, o que torna correta a alternativa a).
Sobre as demais alternativas:
- A alternativa b) está incorreta porque, conforme o artigo 24-A, § 4º da Lei Maria da Penha, não é cabível a concessão de fiança na hipótese de prisão em flagrante pelo descumprimento das medidas protetivas.
- A alternativa c) é incorreta, pois não há exigência de que o juiz tenha competência criminal para deferir as medidas protetivas para que o crime se configure.
- A alternativa d) está incorreta porque o crime previsto no artigo 24-A não é considerado de menor potencial ofensivo, e a fiança não é arbitrada, conforme mencionado.
Assim, a alternativa a) está correta e em conformidade com o texto legal e a jurisprudência sobre o tema.
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