Rapaz de 30 (trinta) anos, que não estuda, nem trabalha e convive com o genitor, diz-lh...
Responda: Rapaz de 30 (trinta) anos, que não estuda, nem trabalha e convive com o genitor, diz-lhe, pela primeira vez, que quer se matar, sem condutas antecedentes que denunciassem tal intenção. O pai, que n...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O caso trata de auxílio ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal, que pune quem induz ou auxilia alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação. Aqui, o pai, ao entregar o veneno ao filho, que manifestou pela primeira vez a intenção de se matar, está auxiliando diretamente o ato suicida.
Não se trata de homicídio, pois o filho é quem pratica o ato de ingerir o veneno e causar a própria morte, não havendo ação direta do pai para matar o filho. Portanto, não há autoria mediata nem homicídio comissivo por omissão, afastando a alternativa a).
Também não se configura homicídio qualificado pelo emprego de veneno (alternativa b), pois o pai não cometeu o ato de matar, mas auxiliou o suicídio. A qualificadora de crime contra descendente não se aplica ao auxílio ao suicídio.
A alternativa c) está incorreta porque o pai não agiu com imprudência, mas com dolo de auxiliar o suicídio, o que descaracteriza o crime culposo.
A alternativa d) é incorreta porque, embora o suicídio em si não seja punido, o auxílio ou induzimento ao suicídio é crime, conforme o artigo 122 do Código Penal.
Por fim, a agravante genérica de crime praticado contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea 'd' do Código Penal) é aplicável, pois o crime foi praticado contra o filho, que é descendente do pai.
Assim, a resposta correta é a alternativa e).
Não se trata de homicídio, pois o filho é quem pratica o ato de ingerir o veneno e causar a própria morte, não havendo ação direta do pai para matar o filho. Portanto, não há autoria mediata nem homicídio comissivo por omissão, afastando a alternativa a).
Também não se configura homicídio qualificado pelo emprego de veneno (alternativa b), pois o pai não cometeu o ato de matar, mas auxiliou o suicídio. A qualificadora de crime contra descendente não se aplica ao auxílio ao suicídio.
A alternativa c) está incorreta porque o pai não agiu com imprudência, mas com dolo de auxiliar o suicídio, o que descaracteriza o crime culposo.
A alternativa d) é incorreta porque, embora o suicídio em si não seja punido, o auxílio ou induzimento ao suicídio é crime, conforme o artigo 122 do Código Penal.
Por fim, a agravante genérica de crime praticado contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea 'd' do Código Penal) é aplicável, pois o crime foi praticado contra o filho, que é descendente do pai.
Assim, a resposta correta é a alternativa e).
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