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O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a apli...
Responda: O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O direito de ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado a aplicação do direito penal a um caso concreto. A alternativa d está correta ao afirmar que qualquer pessoa do povo pode provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos de ação pública, fornecendo informações por escrito sobre o fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção. Isso está previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades.
A alternativa a está incorreta porque a representação, que é o ato pelo qual a vítima manifesta interesse na ação penal pública condicionada, é retratável até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento pelo Juízo.
A alternativa b está errada porque a ação penal nas contravenções não depende exclusivamente do auto de prisão em flagrante para ser iniciada.
A alternativa c está incorreta porque a ação pública subsidiária da pública é intentada pelo ofendido ou quem o represente, mas somente quando o Ministério Público não promove a ação no prazo legal, não cabendo a qualquer pessoa essa iniciativa.
A alternativa e está errada porque fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas podem exercer a ação penal pública, especialmente em casos previstos em lei, como nas ações civis públicas e em algumas ações penais privadas subsidiárias.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a alternativa d é a única que corresponde corretamente ao ordenamento jurídico vigente, especialmente à Constituição Federal e ao Código de Processo Penal.
A alternativa a está incorreta porque a representação, que é o ato pelo qual a vítima manifesta interesse na ação penal pública condicionada, é retratável até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento pelo Juízo.
A alternativa b está errada porque a ação penal nas contravenções não depende exclusivamente do auto de prisão em flagrante para ser iniciada.
A alternativa c está incorreta porque a ação pública subsidiária da pública é intentada pelo ofendido ou quem o represente, mas somente quando o Ministério Público não promove a ação no prazo legal, não cabendo a qualquer pessoa essa iniciativa.
A alternativa e está errada porque fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas podem exercer a ação penal pública, especialmente em casos previstos em lei, como nas ações civis públicas e em algumas ações penais privadas subsidiárias.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a alternativa d é a única que corresponde corretamente ao ordenamento jurídico vigente, especialmente à Constituição Federal e ao Código de Processo Penal.
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