Gabarito: b) moralidade.
O direito de petição é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder.
A administração pública tem o dever de responder tempestivamente às petições, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição, que exige atuação célere e eficaz.
Quando há demora excessiva e injustificada, configura-se omissão que viola o princípio da eficiência, mas também atenta contra o princípio da moralidade administrativa, que impõe à administração agir com probidade, boa-fé e respeito à confiança legítima do cidadão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mora injustificada na resposta administrativa compromete a confiança do cidadão na atuação pública, violando, portanto, o princípio da moralidade, que é um dos pilares da administração pública.
As demais alternativas não se aplicam diretamente: finalidade refere-se ao objetivo do ato; autotutela é a capacidade da administração de rever seus atos; presunção de legitimidade é a validade presumida dos atos administrativos; e continuidade do serviço público trata da prestação ininterrupta dos serviços, não da resposta a petições.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, moralidade.
O direito de petição é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder.
A administração pública tem o dever de responder tempestivamente às petições, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição, que exige atuação célere e eficaz.
Quando há demora excessiva e injustificada, configura-se omissão que viola o princípio da eficiência, mas também atenta contra o princípio da moralidade administrativa, que impõe à administração agir com probidade, boa-fé e respeito à confiança legítima do cidadão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mora injustificada na resposta administrativa compromete a confiança do cidadão na atuação pública, violando, portanto, o princípio da moralidade, que é um dos pilares da administração pública.
As demais alternativas não se aplicam diretamente: finalidade refere-se ao objetivo do ato; autotutela é a capacidade da administração de rever seus atos; presunção de legitimidade é a validade presumida dos atos administrativos; e continuidade do serviço público trata da prestação ininterrupta dos serviços, não da resposta a petições.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, moralidade.