O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Feder...

O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da admin...


O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) moralidade.

    O direito de petição é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder.

    A administração pública tem o dever de responder tempestivamente às petições, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição, que exige atuação célere e eficaz.

    Quando há demora excessiva e injustificada, configura-se omissão que viola o princípio da eficiência, mas também atenta contra o princípio da moralidade administrativa, que impõe à administração agir com probidade, boa-fé e respeito à confiança legítima do cidadão.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mora injustificada na resposta administrativa compromete a confiança do cidadão na atuação pública, violando, portanto, o princípio da moralidade, que é um dos pilares da administração pública.

    As demais alternativas não se aplicam diretamente: finalidade refere-se ao objetivo do ato; autotutela é a capacidade da administração de rever seus atos; presunção de legitimidade é a validade presumida dos atos administrativos; e continuidade do serviço público trata da prestação ininterrupta dos serviços, não da resposta a petições.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, moralidade.
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