Questões Direito Administrativo Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
A respeito da distinção existente entre organização social (OS) e organização da socied...
Responda: A respeito da distinção existente entre organização social (OS) e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a alternativa correta.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A distinção entre Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é um tema relevante no direito administrativo brasileiro. As OS e as OSCIPs são modalidades de entidades que colaboram com o Estado na execução de atividades de interesse público, mas possuem regimes jurídicos distintos.
A alternativa a) é correta porque, de fato, não há vedação legal para que uma OSCIP seja também uma OS. Isso ocorre porque as exigências e finalidades de cada qual podem ser compatíveis, permitindo que uma entidade se enquadre nos dois regimes. Por outro lado, há vedação ao enquadramento de uma OS como OSCIP, principalmente porque as OS são criadas por iniciativa direta do Poder Público e possuem um regime de parceria e gestão mais diretamente vinculado ao Estado, enquanto as OSCIPs são iniciativas da sociedade civil e requerem um procedimento específico de qualificação.
As demais alternativas contêm erros conceituais: a alternativa b) confunde as naturezas das atividades desempenhadas por cada tipo de organização; a alternativa c) inverte os instrumentos de parceria utilizados por OS e OSCIP; a alternativa d) erra ao classificar a outorga da condição de OSCIP como discricionária e a de OS como vinculada; e a alternativa e) está incorreta ao afirmar que a participação do Poder Público é obrigatória na gestão das OSCIPs.
A distinção entre Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é um tema relevante no direito administrativo brasileiro. As OS e as OSCIPs são modalidades de entidades que colaboram com o Estado na execução de atividades de interesse público, mas possuem regimes jurídicos distintos.
A alternativa a) é correta porque, de fato, não há vedação legal para que uma OSCIP seja também uma OS. Isso ocorre porque as exigências e finalidades de cada qual podem ser compatíveis, permitindo que uma entidade se enquadre nos dois regimes. Por outro lado, há vedação ao enquadramento de uma OS como OSCIP, principalmente porque as OS são criadas por iniciativa direta do Poder Público e possuem um regime de parceria e gestão mais diretamente vinculado ao Estado, enquanto as OSCIPs são iniciativas da sociedade civil e requerem um procedimento específico de qualificação.
As demais alternativas contêm erros conceituais: a alternativa b) confunde as naturezas das atividades desempenhadas por cada tipo de organização; a alternativa c) inverte os instrumentos de parceria utilizados por OS e OSCIP; a alternativa d) erra ao classificar a outorga da condição de OSCIP como discricionária e a de OS como vinculada; e a alternativa e) está incorreta ao afirmar que a participação do Poder Público é obrigatória na gestão das OSCIPs.
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