A Cia. Terra e Mar é uma sociedade de economia mista. A legislação federal que rege esse tipo de entidade − Lei nº 13.303/2016 − tem especial preocupação com mecanismos de compliance e controle interno. Neste tocante, ela determina que
✂️ a) o Conselho Fiscal contará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública. ✂️ b) o estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance reporte-se diretamente ao Conselho Fiscal em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades. ✂️ c) competirá ao Conselho de Administração, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da sociedade de economia mista, opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente. ✂️ d) compete ao Comitê de Auditoria Estatutário implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a sociedade de economia mista. ✂️ e) o Conselho Fiscal deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.